A reforma tributária brasileira, aprovada em dezembro de 2023, prevê mudanças nos impostos sobre a renda, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. As principais alterações previstas para pessoas físicas são:
- Aumento da faixa de isenção: a faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) foi aumentada de R$ 1.903,98 para R$ 2.640. Isso significa que, a partir de 2024, as pessoas que ganham até R$ 2.640 por mês estarão isentas do imposto.
- Alíquotas progressivas: as alíquotas do IRPF serão progressivas, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota. A reforma prevê quatro alíquotas: 15%, 22,5%, 27,5% e 35%.
- Ajuste da tabela do IRPF: a tabela do IRPF será ajustada anualmente, de acordo com a inflação.
As principais alterações previstas para pessoas jurídicas são:
- Redução das alíquotas do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): as alíquotas do IRPJ serão reduzidas de 25% para 22% para as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano.
- Criação do Imposto sobre a Renda das Grandes Fortunas (IRGF): o IRGF será um imposto sobre a renda dos contribuintes com patrimônio superior a R$ 10 milhões. A alíquota será de 1%.
- Redução da carga tributária sobre o consumo: a carga tributária sobre o consumo será reduzida, com a redução de impostos como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A reforma tributária ainda não está totalmente implementada. As mudanças previstas para pessoas físicas já estão valendo. As mudanças previstas para pessoas jurídicas, incluindo o IRGF, ainda precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional.
A previsão é que as mudanças para pessoas jurídicas sejam aprovadas até o final de 2024.
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