Tela de notebook exibindo o logotipo do Simples Nacional, representando decisão do STJ sobre o prazo de prescrição de tributos.Decisão do STJ define que o prazo de prescrição dos tributos do Simples Nacional passa a contar a partir da entrega da declaração mensal.

Se você tem uma pequena empresa e faz parte do Simples Nacional, aqui vai uma boa notícia pra deixar seu dia um pouco mais leve: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acabou de definir um novo entendimento que muda — e muito — a forma de contar o prazo para o governo cobrar tributos não pagos.

Em resumo, o STJ decidiu que esse prazo começa a contar no momento em que você envia a declaração mensal pelo PGDAS-D, e não na entrega da declaração anual, como muitos acreditavam até agora.

Pode parecer um detalhe técnico, mas a diferença é grande. Afinal, isso pode determinar se uma cobrança ainda é válida ou se já passou do prazo — e ninguém quer lidar com uma surpresa fiscal depois de anos, não é mesmo?

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O que aconteceu

Tudo começou quando a Receita cobrou de um contribuinte, em 2013, os tributos referentes a 2007. O tribunal local entendeu que o prazo de cinco anos começava a contar na entrega da declaração anual, feita em 2008, e considerou que a cobrança ainda era válida.

Inconformado, o contribuinte levou o caso ao STJ e argumentou que o prazo começava a contar a partir das declarações mensais que ele mesmo enviava pelo sistema do Simples Nacional.

E ele tinha razão. A 1ª Turma do STJ analisou o caso e concordou com o contribuinte — de forma unânime, inclusive.

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Mão preenchendo formulário 1120 de imposto de renda, calculadora mostrando 236.12, e laptop com formulário de declaração online, simbolizando o início da contagem do prazo de cobrança de tributos do Simples Nacional a partir da declaração mensal.
Profissional realizando o cálculo e preenchimento de declaração fiscal, ilustrando a importância da data de entrega da declaração mensal (PGDAS-D) para a contagem do prazo prescricional de cobrança de tributos do Simples Nacional, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Por que isso importa

O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, explicou que tanto a declaração mensal quanto a anual servem como uma forma de reconhecer o valor devido. Mas é a declaração mensal que realmente cria o crédito tributário e permite gerar a guia de pagamento.

Ou seja: é ali, mês a mês, que o Fisco sabe o que deve ser pago. Por isso, é justo que o prazo de prescrição comece naquele momento.

O tribunal devolveu o caso à instância anterior e determinou que os juízes verifiquem os prazos de cada mês, um por um, para calcular com precisão se existe possibilidade de cobrança.

O que muda pra quem é empreendedor

Na prática, essa decisão do STJ traz mais segurança jurídica e um certo alívio para quem vive a rotina de micro e pequenas empresas.

Agora, o prazo de cinco anos começa mais cedo, o que diminui as chances de cobrança por débitos antigos.

E aqui vai uma dica importante: mantenha sempre suas declarações mensais em dia e bem organizadas. Além de ser uma boa prática de gestão, isso agora tem ainda mais peso em possíveis discussões fiscais.

Um passo importante para quem empreende

A decisão do STJ vem para dar mais clareza, previsibilidade e justiça a quem trabalha duro e tenta manter o negócio regularizado. Afinal, lidar com tributos já é o suficiente — ninguém quer ser pego de surpresa por uma cobrança que deveria estar prescrita há anos.

No fim das contas, é uma vitória da lógica e também um respiro para os empreendedores do Simples.

Então, se você faz parte desse grupo, pode comemorar discretamente com seu café de hoje: a Justiça entendeu o seu lado.

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