Com o avanço da tecnologia e a crescente inovação no mundo digital, as startups têm se destacado no cenário empresarial. Essas empresas, por estarem em estágio inicial e muitas vezes sem uma estrutura societária definida, necessitam de novos modelos de captação de recursos e, consequentemente, de adaptações no mundo jurídico.
O Marco Legal das Startups
O Brasil deu um passo importante ao criar a Lei Complementar 182/21, conhecida como o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. Essa legislação definiu o conceito de startups, criou benefícios fiscais, como o InovaSimples, e estabeleceu regras para o relacionamento entre startups, investidores e o poder público.
Projeto de Lei 252/2023 e o CICC
Com a necessidade de novas formas de captação de recursos, foi criado o Projeto de Lei 252/2023, recentemente aprovado no Senado Federal. Esse projeto institui o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), inspirado no modelo internacional do Safe (Simple Agreement for Future Equity). O CICC surge como uma alternativa ao contrato de mútuo, oferecendo mais segurança tanto para startups quanto para investidores.
Vantagens do CICC
O CICC apresenta algumas características vantajosas:
- Não gera dívida para a startup: O investimento realizado através do CICC não é considerado um empréstimo, o que significa que a startup não se torna devedora do investidor.
- Conversão em participação societária: O investidor não pode solicitar o retorno do valor investido a qualquer momento. O retorno ocorre em um momento específico, geralmente com a conversão do investimento em participação societária ou com a venda das quotas da empresa.
- Simplificação das relações: O valor investido não se torna parte do capital social da empresa, o que evita responsabilidades societárias adicionais para os investidores, simplificando a relação entre as partes envolvidas.
Os novos modelos de contrato, como o CICC, representam um avanço significativo para o ecossistema de startups no Brasil. Eles oferecem alternativas mais seguras e simplificadas para investimentos, ajudando essas empresas a crescerem e se consolidarem no mercado. Com a aprovação do Projeto de Lei 252/2023, espera-se que o ambiente para investimentos em startups se torne ainda mais dinâmico e atrativo.