Quando um trabalhador é admitido em um novo emprego, uma nova conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é automaticamente aberta em seu nome. Esta conta, que recebe depósitos mensais, é chamada de conta ativa, enquanto as contas anteriores tornam-se inativas.
Quando é possível fazer o saque do FGTS de conta inativa?
Após o encerramento do contrato de trabalho, a conta do FGTS deixa de receber depósitos e torna-se inativa. Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa, ele tem direito a sacar todo o valor acumulado nesta conta. No entanto, se a demissão ocorrer por justa causa, o acesso ao saldo fica restrito a situações específicas, e o trabalhador não poderá retirar a multa rescisória de 40%.
Os saques do FGTS de conta inativa podem ser feitos em uma das seguintes situações:
- Se o trabalhador ficar 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem trabalho com carteira assinada);
- Durante o saque-aniversário;
- Para saldos residuais de até R$ 80,00 sem movimentação por 1 ano;
- Em caso de falecimento do trabalhador;
- Ao se aposentar;
- Se for acometido por doenças graves;
- Para compra da casa própria;
- No caso de saque-calamidade.
Como fazer o saque do FGTS de conta inativa
Hoje em dia, o saque do FGTS pode ser realizado de forma totalmente digital, sem a necessidade de ir ao banco. Veja como proceder:
- Abra o aplicativo do FGTS e faça login na sua conta.
- Na tela inicial, selecione a opção “Saque 100% digital”.
- Escolha o tipo de saque desejado.
- Valide suas informações.
- Clique em “Solicitar Saques FGTS”.
- Informe os dados da sua conta bancária para o depósito.
O valor será transferido para a conta corrente informada em até cinco dias úteis.
Últimas Notícias:
A Caixa Econômica Federal confirmou uma nova data e valor para o saque extraordinário do FGTS. Os trabalhadores têm um prazo final para realizar o saque, e a atualização mais recente pode impactar os valores disponíveis para retirada.