Como Prefeitos Devem Gerir Finanças em Ano Eleitoral para Garantir Estabilidade Econômica

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Introdução

Em um ano de eleição municipal, como o de 2024, que abrange todos os 5.569 municípios do Brasil, os prefeitos enfrentam desafios adicionais na gestão financeira de suas cidades. Para evitar desequilíbrios nas contas públicas, a legislação brasileira impõe diversas restrições aos atos administrativos dos gestores públicos no último ano de mandato.


Regras para Gestão Financeira em Ano Eleitoral

As leis existentes têm o objetivo de orientar a execução orçamentária das prefeituras, evitando abusos e a criação de dívidas para os sucessores. Veja abaixo as principais normas que os prefeitos devem seguir:

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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Art. 42:
Nos últimos oito meses do mandato, a administração não pode se comprometer com novas despesas que não possam ser quitadas dentro do próprio mandato.

Art. 21, II:
Proíbe qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal, como gratificações, nos últimos 180 dias de mandato.

Art. 38, IV, b:
Veda operações de crédito para antecipação de receita, evitando impactos insustentáveis nas finanças.

Lei Federal 9.504/97 (Lei Eleitoral)

Art. 73:
Durante o segundo semestre, é proibido conceder qualquer aumento real na remuneração dos servidores. A publicidade oficial também é vedada nos três meses que antecedem o pleito.

Limitações de Publicidade: No primeiro semestre, o gasto com propaganda fica limitado à média mensal dos três anos anteriores (2021, 2022 e 2023).

Uso da Máquina Pública: Proíbe o uso de bens móveis e imóveis da administração em benefício de candidatos, bem como o uso indevido de materiais ou serviços custeados pelo município e a cessão de servidores públicos para campanhas eleitorais durante o horário de expediente.


Importância das Normas Eleitorais

As normas visam manter o equilíbrio nas contas públicas durante o período eleitoral, evitando gastos excessivos e desequilíbrios na corrida eleitoral que possam prejudicar os munícipes.

Citação de Especialista:

Hebert Cezar, advogado especialista, comenta:
“Essas restrições são essenciais para garantir que a administração pública mantenha a responsabilidade fiscal e a equidade durante o período eleitoral, evitando que os atuais gestores cometam abusos que possam prejudicar a próxima gestão.”


Pesquisas Eleitorais e Legalidade

Durante o período eleitoral, as pesquisas de opinião têm um papel crucial, orientando eleitores e candidatos. No entanto, é fundamental que estas pesquisas atendam aos requisitos de legalidade e veracidade estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Requisitos das Pesquisas Eleitorais:

  • Contratação e Pagamento: Informar quem contratou e pagou pela pesquisa, com números do CPF ou CNPJ.
  • Valor e Origem dos Recursos: Detalhar o valor e a origem dos recursos.
  • Metodologia: Descrever a metodologia usada.
  • Período de Realização: Informar o período de realização do levantamento.
  • Plano Amostral: Detalhar o plano amostral e a ponderação por gênero, idade, grau de instrução e nível econômico.
  • Questionário: Disponibilizar o questionário completo aplicado.
  • Nível de Confiança e Margem de Erro: Informar o nível de confiança e a margem de erro.
  • Responsável Técnico: Nome do estatístico responsável.

A validade das pesquisas pode ser conferida no site Pesqele do TSE (link para verificar pesquisas).

Penalidades por Divulgação Indevida:

Divulgar pesquisa sem registro pode resultar em multas de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme a Lei nº 9.504/1997.


Conclusão

Os prefeitos devem seguir rigorosamente as normas de gestão financeira e eleitoral para garantir uma administração responsável e equitativa durante o período eleitoral. Isso não só evita abusos e dívidas para a próxima gestão, mas também mantém a confiança e a transparência junto à população.

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