O projeto de lei aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (25) prevê a taxação de offshores (investimentos no exterior) e de fundos exclusivos (fundos de investimento personalizados para pessoas de alta renda).
Offshores
- Os lucros de offshores serão tributados em 15%, a mesma alíquota aplicada aos lucros de empresas brasileiras.
- A tributação incidirá sobre a variação cambial que o investimento sofrer, ou seja, sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda da moeda estrangeira.
Fundos exclusivos
- Os fundos exclusivos serão tributados por meio do come-cotas, um sistema de cobrança de imposto semestral.
- A alíquota será de 15%, a mesma aplicada aos fundos de investimento abertos.
Reação da oposição
O senador da oposição Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) fez críticas duras à proposta, por tributar fundos de investimento mesmo antes dele apresentar lucros.
“O come-cotas, para fundos exclusivos como o imposto sobre as offshore são tecnicamente horríveis, mal feitos. Sobre o come-cotas sobre fundos exclusivos, o governo vai comer cota de um fundo fantasma, porque até dezembro não vai existir mais no Brasil fundo exclusivo. Você está cobrando imposto sobre um investimento não concluído, sobre a pretensão de lucro”, afirmou Guimarães.
Oriovisto ainda reclamou da tributação das offshores, que poderá incidir apenas na variação cambial que o investimento sofrer e não em casos de lucros recebidos no exterior.
Proximas etapas
O projeto agora segue para sanção presidencial. Se o presidente Jair Bolsonaro sancionar o texto, as novas regras entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2024.