O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram nesta terça-feira (26/12) uma resolução que os bancos e demais instituições financeiras do país ofereçam programas de educação financeira a seus clientes pessoas naturais, incluindo empresários individuais. A medida começa a valer em 1º de julho de 2024.
As ações educativas deverão abordar temas como organização e planejamento do orçamento pessoal e familiar, formação de poupança e resiliência financeira, e prevenção ao inadimplemento de operações e ao superendividamento.
Os programas adotados pelas instituições financeiras devem seguir disposições éticas baseadas nos seguintes princípios:
- Valor para o cliente, a fim de proporcionar ações úteis e relevantes para a vida financeira de clientes e usuários;
- Amplo alcance, com objetivo de garantir acesso às medidas de educação financeira a todos os clientes e usuários da instituição;
- Adequação e personalização, que consiste em distribuir conteúdo e ferramentas, em linguagem, canal e momento mais adequados a clientes e usuários, considerando o perfil do público-alvo.
Além das novas políticas educativas, as instituições deverão indicar um diretor responsável pela gestão dos programas, bem como deverão estabelecer mecanismos de acompanhamento e controle da política de educação financeira.
A resolução prevê a adoção de “métricas e indicadores adequados, e a identificação e correção de eventuais ineficiências”.
O Banco Central afirma no texto que “poderá adotar, no âmbito de suas atribuições legais, medidas necessárias para implementar o disposto nesta Resolução Conjunta”.
A medida é uma resposta à crescente demanda por educação financeira no Brasil. Segundo o Banco Central, 62% dos brasileiros afirmam não ter conhecimento suficiente sobre finanças pessoais.
A expectativa é que a medida contribua para melhorar a educação financeira da população brasileira e, consequentemente, reduzir o número de pessoas endividadas.